Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 148, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e tendo presente o disposto na Portaria nº 142/2009, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral para autorizar a descentralização de créditos aos Tribunais Regionais Eleitorais até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por solicitação, tendo como limite o total de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) por exercício financeiro.
Parágrafo Único. Em anos não eleitorais o limite por exercício financeiro fica reduzido em 50%.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 40, Seção 2, de 2.3.2009, p. 46.