Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 121, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno,

e Considerando a necessidade de fomentar o intercâmbio de soluções informatizadas na Justiça Eleitoral e de garantir a utilização e portabilidade dos sistemas entre os parques computacionais;

Considerando as sugestões apresentadas ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral pelo Grupo de Trabalho, criado por meio da Portaria-TSE nº 585, de 29 de novembro de 2005;

Considerando o interesse demonstrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco em sediar o II Fórum de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho composto na forma do anexo desta portaria, incumbido de realizar, em conjunto com o TRE/PE, o II Fórum de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral.

Art. 2° Compete ao grupo de trabalho:

I – promover o envolvimento dos tribunais eleitorais;

II – elaborar a programação, organizar a logística e coordenar as atividades do fórum;

III – apresentar ao diretor-geral relatório do evento, destacando as conclusões dos estudos e as propostas de implementação;

IV – sugerir a criação de subgrupos e convocação de colaboradores eventuais;

V – os resultados dos trabalhos dos subgrupos serão submetidos ao diretor-geral pelo coordenador do grupo referido no art. 1° desta portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO – II FÓRUM DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Antonio Ésio Marcondes Salgado (Inpe) – Coordenador

Maurício Caldas de Melo (TRE/MG) – Substituto

José de Melo Cruz (TSE)

Elmano Amâncio de Sá Alves (TSE)

José Carvalho Peixoto (TRE/SE)

Manoel Acácio Leite Netto (TRE/PE)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 314, Fevereiro/2009, p. 7-8.