Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 108, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria , resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para baixar os seguintes atos:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
I – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos ( art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 ) e de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos ( art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ). (Redação dada pela Portaria nº 297/2010)
II - remoção de servidor por permuta;
III - remoção de servidor para acompanhar cônjuge;
IV - remoção de servidor para tratamento de saúde;
V - aposentadoria;
VI - vacância;
VII - afastamento para acompanhar cônjuge;
VIII - licença para capacitação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 25, Seção 2, de 5.2.2009, p. 41.