Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 233, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências, com base no art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no subitem 13.2 do Edital nº 1 - TSE, de 13 de novembro de 2006, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 5.295/2009, resolve
Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado pelo Tribunal:
I - a partir de 23 de abril de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 13 - TSE, de 19 de abril de 2007;
II - a partir de 26 de abril de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 15 - TSE, de 24 de abril de 2007;
III - a partir de 30 de abril de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 16 - TSE, de 26 de abril de 2007;
IV - a partir de 11 de julho de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 18 - TSE, de 10 de julho de 2007.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 1, Seção 1, de 14.4.2009, p. 118.