Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA N° 233, DE 13 DE ABRIL DE 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas competências, com base no art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no subitem 13.2 do Edital nº 1 - TSE, de 13 de novembro de 2006, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 5.295/2009, resolve

Prorrogar, por dois anos, o prazo de validade do concurso público realizado pelo Tribunal:

I - a partir de 23 de abril de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 13 - TSE, de 19 de abril de 2007;

II - a partir de 26 de abril de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 15 - TSE, de 24 de abril de 2007;

III - a partir de 30 de abril de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 16 - TSE, de 26 de abril de 2007;

IV - a partir de 11 de julho de 2009, para os resultados finais homologados pelo Edital nº 18 - TSE, de 10 de julho de 2007.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 1, Seção 1, de 14.4.2009, p. 118.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido