Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 98, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando a obrigatoriedade da guarda permanente dos documentos essenciais ao TSE, nos termos da Portaria-TSE nº 370, de 1º de dezembro de 2003, que aprova a gestão documental neste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir à Secretaria Judiciária competência para proceder, de ofício, ao desapensamento dos feitos de competência originária deste Tribunal, após o trânsito em julgado dos processos a que se encontrarem apensados, no caso de não haver ordem expressa em tal sentido do relator ou presidente do Tribunal.
Art. 2º Estabelecer que os feitos de natureza administrativa originários dos tribunais regionais eleitorais que demandem decisão do TSE, nos termos da lei ou resolução, sejam formados a partir de cópias das principais peças processuais enviadas pelo Tribunal interessado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Ministro Marco Aurélio
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 302, Fevereiro/2008, p. 8.