Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 133, DE 17 DE MARÇO DE 2011.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o Programa instituído pela Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Conselho da Qualidade com as seguintes atribuições:

I - Monitoramento de processos e verificação das medições do produto;

II - Realização de reuniões de análise de dados.

Art. 2º Designar para compor os Conselhos da Qualidade, relativos a cada escopo: os servidores do Núcleo da Qualidade, os coordenadores e gestores dos processos de trabalho, e os representantes da direção.

Art. 3º Designar os representantes da direção para presidir o Conselho da Qualidade no escopo respectivo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 10.