Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o Programa instituído pela Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho da Qualidade com as seguintes atribuições:
I - Monitoramento de processos e verificação das medições do produto;
II - Realização de reuniões de análise de dados.
Art. 2º Designar para compor os Conselhos da Qualidade, relativos a cada escopo: os servidores do Núcleo da Qualidade, os coordenadores e gestores dos processos de trabalho, e os representantes da direção.
Art. 3º Designar os representantes da direção para presidir o Conselho da Qualidade no escopo respectivo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 10.