Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Programa instituído por meio da Portaria nº 331, de 20 de agosto de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o enunciado da Política da Qualidade do Tribunal Superior Eleitoral, nos seguintes termos: “Planejar, instruir, realizar e apurar as eleições com transparência, rapidez e segurança. Prestar a jurisdição com devotamento, abertura democrática, celeridade e competência. Promover a melhoria contínua das atividades”.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 76, de 13 de fevereiro de 2007.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 07 de janeiro de 2009.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 7.