Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 897, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão de Assessoramento Técnico (CAT) para apoiar a CPL e os pregoeiros do TSE nos aspectos técnicos das aquisições de bens e serviços de informática, conforme anexo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor nesta data.
ANEXO
Servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsáveis pela análise das propostas dos seguintes procedimentos:
I – Procedimentos-TSE n° 18.321/2007 e no 38.706/2008 – Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693, Silvia Alves Guimarães, matrícula no 30900455 e Humberto de Melo Falcão Neto, matrícula no 30900516;
II – Procedimento-TSE n° 1.453/2008 – Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693, Mário Fernandes Mendes Júnior, matrícula no 30900260 e Alexandre de Jesus Paschoal, matrícula no 30900474;
III – Procedimento-TSE n° 2.475/2008 – José de Melo Cruz, matrícula no 30900565, Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693 e Fábio Teixeira Trindade, matrícula no 30900550;
IV – Procedimentos-TSE n° 17.829/2008 e no 7.093/2008 – Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693, Luciano Teixeira Andrade, matrícula no 30900441 e Ivanildo Ferreira Gomes, matrícula no 30900355;
V – Procedimento-TSE n° 9.455/2008 – Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693, Luciano Teixeira Andrade, matrícula no 30900441 e Wagner Ramos Lucena, matrícula no 30900439;
VI – Procedimentos-TSE n° 9.651/2007 e no 36.987/2008 – Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693, Luciano Teixeira Andrade, matrícula no 30900441, Ivanildo Ferreira Gomes, matrícula no 30900355 e Daniel Elói Brauna, matrícula no 30900997;
VII – Procedimento-TSE n° 37.912/2008 – Cristiano Moreira Andrade, matrícula no 30900693, Grace Porto dos Santos Veras, matrícula no 30900572 e Wennder Indalécio Oliveira Fidelis, matrícula no 30901005.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 6-7.