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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 869, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de ajustes na estrutura orgânica da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme consta do Processo Administrativo nº 19.078/03,

RESOLVE:

Art. 1º A Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III passa a denominar-se Seção de Processamento de Eleições II e a compor a estrutura da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, desvinculando-se da Coordenadoria de Soluções Corporativas.

Art. 2º Ficam mantidos na Seção as atribuições e os recursos nela alocados: humanos, materiais, equipamentos, mobiliário e serviços terceirizados.

Art. 3º Devem ser ajustados os numerais de denominação nas demais seções das citadas coordenadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, Edição - Extraordinária, Dezembro/2008, p. 7.

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