Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 863, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 235, DE 6 DE MAIO DE 2011.)

Fixa o valor do auxilio-transporte devido aos estagiários que percebem bolsa.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência delegada por meio da Portaria nº 856/2008 e com base no disposto no parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 857/2008 , RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 6,00 o valor do auxilio-transporte dos estagiários bolsistas, por dia efetivamente trabalhado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Brasília, 4 de dezembro de 2008.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 11. Edição Extraordinária.