Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 863, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Fixa o valor do auxilio-transporte devido aos estagiários que percebem bolsa.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência delegada por meio da Portaria nº 856/2008 e com base no disposto no parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 857/2008 , RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 6,00 o valor do auxilio-transporte dos estagiários bolsistas, por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Brasília, 4 de dezembro de 2008.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 312, Dezembro/2008, p. 11. Edição Extraordinária.