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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 862, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para baixar os atos de concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 237, Seção 2, de 5.12.2008, p. 50.

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