Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 862, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 131 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria para baixar os atos de concessão de pensão, de progressão funcional e de promoção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 237, Seção 2, de 5.12.2008, p. 50.