Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 854, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo nº 7899/2008, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 200.527.987,00 (duzentos milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.527.987,00 (duzentos milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 236, Seção 1, de 4.12.2008, p. 120-129.