Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 82, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e em cumprimento ao preceituado nos arts. 3º, inciso II, e 5º da Res.-TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Reenquadrar os servidores ocupantes dos cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança judiciária*, na forma do anexo I desta portaria.
Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se aos inativos e aos instituidores de pensão, na forma dos anexos II e III desta portaria.
Athayde Fontoura Filho
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 302, Fevereiro/2008, p. 14-16.
*Vide Portaria nº 833/2008, que retificou a denominação da especialidade do cargo de técnico judiciário, área administrativa de “segurança judiciária” para “segurança”.