Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 813, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1°, inciso II, da Lei n° 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo n° 7896/2008, resolve
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 228, Seção 1, de 24.11.2008, p. 91-92.