Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 779, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no disposto no § 2º do artigo 18 da Lei nº 11.653, de 07 de abril de 2008, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 38.338/2008, resolve:
Art. 1º Designar o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal como responsável pelo gerenciamento do programa "0570 - Gestão do Processo Eleitoral".
Art. 2º Os coordenadores das ações vinculadas ao programa são os titulares das Unidades Administrativas indicados no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 218, Seção 1, de 10.11.2008, p. 101-102.