Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 778, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto nº artigo 62, § 1º, inciso II, da Lei n° 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo n° 7899/2008, RESOLVE:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 296.332.249,00 (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1°decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 296.332.249,00 (duzentos e noventa e seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 218, Seção 1, de 10.11.2008, p. 92-218.