Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 777, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no procedimento administrativo protocolizado sob o nº 3.668/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para realizar estudos e elaborar proposta de consolidação e revisão das normas de concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça Eleitoral, objeto das Resoluções-TSE nº 21.793/2004, nº 22.054/2005 e nº 22.558/2007, da Portaria-TSE nº 774/2008 e da Ordem de Serviço-TSE nº 78/97.
Art. 2º Compõem o grupo, sob a coordenação do primeiro, os servidores ANDERSON AGUIAR DRUMOND, LUIZ VALÉRIO RODRIGUES DIAS, CLAUDEMILSON RODRIGUES RAULINO e LUCIENE CUSTÓDIO DA SILVA.
Art. 3º O grupo de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará suas conclusões ao diretor-geral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 5º Fica revogada a Portaria-TSE nº 703, de 8 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 311, Novembro/2008, p. 7-8.