Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 774, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.323, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 38.092/2008,

RESOLVE:

Art. 1º As passagens aéreas de Ministros e servidores, em seus deslocamentos a serviço no território nacional e no exterior, serão adquiridas observando-se as seguintes categorias:

I – classe executiva: Ministro e acompanhante dependente, quando indispensável sua presença em eventos que se revistam de caráter cerimonial; e

II – classe econômica: servidor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 176 , de 18 de julho de 2001.

Brasília, 5 de novembro de 2008.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 311, Novembro/2008, p. 7.