Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 774, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.323, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº 38.092/2008,
RESOLVE:
Art. 1º As passagens aéreas de Ministros e servidores, em seus deslocamentos a serviço no território nacional e no exterior, serão adquiridas observando-se as seguintes categorias:
I – classe executiva: Ministro e acompanhante dependente, quando indispensável sua presença em eventos que se revistam de caráter cerimonial; e
II – classe econômica: servidor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 176 , de 18 de julho de 2001.
Brasília, 5 de novembro de 2008.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 311, Novembro/2008, p. 7.