Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 767, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

As decisões monocráticas devem ser lançadas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) com a indicação do ministro que as prolatou, efetivo ou substituto.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 310, Outubro/2008, p. 7.