Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 767, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
As decisões monocráticas devem ser lançadas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) com a indicação do ministro que as prolatou, efetivo ou substituto.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 310, Outubro/2008, p. 7.