Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 750, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 79, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, resolve:
Publicar os quadros demonstrativos de pessoal, na forma dos anexos I e II.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 208, Seção 2, de 27.10.2008, p. 41-42.