Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 724, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução nº 118 e os estudos do Grupo Trabalho constituído pela Portaria TSE nº 387/2007,
RESOLVE:
Aprovar no âmbito da Justiça Eleitoral o Manual e os Procedimentos Técnicos de Exame das Prestações de Contas das Eleições Municipais de 2008, anexos* a esta Portaria, conforme a proposição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TSE nº 387, de 31.08.2007.
Brasília, 15 de outubro de 2008.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 133, de 24.10.2008, p. 108.
*AVISO Nº 1 - COEPA/SCI
Os anexos da Portaria TSE nº 724, de 15 de outubro de 2008, encontram-se no link http://intranet.tse.gov.br/partidos/contas_eleitorais/treinamento/00_Manual_Tecnico_de_Exame_-_CONSOLIDADO.zip, em razão da impossibilidade técnica de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 22 de outubro de 2008.
WLADIMIR AZEVEDO CAETANO
Coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias