Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogada pela PORTARIA Nº 431, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso suas atribuições e considerando os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, obrigatórios em toda a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Combate ao Desperdício, incumbida de desenvolver projetos e promover ações de racionalização de custos e redução de gastos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) servidores indicados pelo Diretor-Geral.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - elaborar projetos de redução de gastos no Tribunal;

II - promover ações de sensibilização e conscientização dos servidores e colaboradores do Tribunal;

III - propor medidas de combate a todas as formas de desperdício;

IV - captar propostas, promover análise de viabilidade, propor e implementar ações que visem o uso racional de recursos materiais e naturais;

V - elaborar relatórios de resultados das ações implementadas;

VI - propor critérios para redução de custos nos investimentos, compras e contratações de serviços.

Art. 4º O Diretor-Geral promoverá reuniões mensais acompanhamento com a Comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Brasília, 30 de setembro de 2008. 

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 309, Setembro/2008, p. 7-8.