Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 667, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIII do art. 116 do Regulamento Interno e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2º, inciso I e no art. 14 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos titulares das secretarias e assessorias a aprovação dos projetos básicos delas originários, relativos à aquisição de produtos e prestação de serviços.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 309, Setembro/2008, p. 10.