Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 660, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista os procedimentos administrativos nºs 21.184/2008 e 21.185/2008;
Considerando a necessidade de assessoramento jurídico para análise de medidas urgentes pelos ministros substitutos na ausência dos titulares (Regimento Interno – TSE, art. 16, § 5º);
Considerando a estrutura operacional e a competência dos gabinetes dos ministros efetivos (Regulamento Interno da Secretaria, art. 4º);
Considerando a atribuição exclusiva dos gabinetes dos ministros para lançamento de despachos e decisões no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);
Considerando o teor da Portaria-TSE nº 378, de 18.9.1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica à disposição dos ministros substitutos a estrutura dos gabinetes dos ministros efetivos, cabendo aos assessores e servidores:
I – comunicar-se com os ministros substitutos;
II – receber, enviar e buscar os processos que lhes forem destinados;
III – lançar os despachos e decisões no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 309, Setembro/2008, p. 7.