Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 66, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
Considerando o disposto no art. 216, § 2º, da Constituição Federal, sobre a competência da administração pública na gestão da documentação governamental;
Considerando o disposto na Lei nº 8.159/91, sobre a política nacional de arquivos públicos;
Considerando a necessidade de estabelecer um programa de gestão documental que garanta a eficácia administrativa e a preservação da memória arquivística dos órgãos do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos e elaborar normas visando estabelecer critérios e procedimentos para implementação de programa de gestão documental, respeitando as características individuais de cada Tribunal.
Parágrafo único. Os servidores indicados pelos tribunais eleitorais para compor o grupo de que trata o caput deste artigo, conforme disposto no Protocolo nº 19.083/2007, são os constantes do anexo desta portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão Documental (PGD) a ser apresentado ao diretor-geral deverá contemplar:
I – proposta de criação de uma rede de arquivos – a ser denominada Sistema de Arquivos da Justiça Eleitoral (Saje) – que possibilite o desenvolvimento integrado de todos os arquivos da Justiça Eleitoral;
II – proposta de criação do Fundo Histórico Arquivístico da Justiça Eleitoral (FHA/JE), com vistas à preservação da memória da Justiça Eleitoral brasileira;
III – proposta de criação de um comitê gestor responsável pela promoção de melhorias e atualizações no Programa de Gestão Documental;
IV – elaboração de um conjunto de requisitos para sistemas informatizados relacionados à gestão de documentos da Justiça Eleitoral, com base no e-arq Brasil (Conarq).
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o grupo de trabalho deverá:
I – submeter à aprovação do diretor-geral o cronograma de atividades e suas eventuais e justificadas alterações;
II – solicitar às áreas técnicas dos tribunais eleitorais e de outros órgãos informações que possam subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos do grupo;
III – propor ao diretor-geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;
IV – submeter ao diretor-geral as conclusões e as propostas do grupo, para divulgação aos tribunais eleitorais;
V – submeter à apreciação do diretor-geral a necessidade de convocar colaboradores eventuais;
VI – informar o diretor-geral acerca do andamento das atividades do grupo, por meio de relatórios periódicos;
VII – apresentar relatório conclusivo de atividades e projeto do Programa de Gestão Documental (PGD) no prazo de 180 dias.
Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília ou com a utilização dos recursos de videoconferência, e só ocorrerão em outra cidade por decisão do diretor-geral.
Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral convocar os integrantes do grupo para as reuniões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Athayde Fontoura Filho
ANEXO
Grupo de Trabalho do Programa de Gestão Documental Integrantes:
Wadson Silva Faria (TSE) – coordenador
Eliza Mara Alves do Prado (TSE)*
Júlio César Sousa Gomes (TSE)*
Rosane Gonçalves (TRE/DF)
Celso José da Silva (TRE/RO)
Maria Natália Correa Pereira Faustino (TRE/SC)
Claire Nunes Mota (TRE/SE)
Alex Brasil (TRE/SP)
Suplentes:
Marilza Moreira da Silva (TRE/AM)
Eliana Alves Ribeiro (TRE/ES)
Lener Aparecida Galinari (TRE/MT)
Rosa Silvana Costa de Matos (TRE/PA)
Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (TRE/TO)
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 301, Janeiro/2008, p. 10-12.
* Vide Portaria n° 172/2009, que designou os servidores GERALDO CAMPETTI SOBRINHO e YAN AMARAL ENGELKE em substituição à ELIZA MARA ALVES DO PRADO e JÚLIO CÉSAR SOUSA GOMES.