Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 651, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno , considerando a necessidade de propiciar maior integração entre as unidades responsáveis pelas atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da Justiça Eleitoral; e considerando a necessidade de aperfeiçoar o planejamento orçamentário e financeiro, bem como a qualidade e a transparência dos gastos com as ações desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Justiça Eleitoral (CTO-JE), no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal (SOF/TSE), constituído pelo secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, pelo coordenador de Planejamento e Orçamento, pelo coordenador de Finanças e Contabilidade, pelo secretário de Administração, por dois membros representantes de cada região geográfica, sendo um titular e um substituto, escolhidos, na forma prevista em Regimento Interno, entre os secretários da área correspondente dos tribunais regionais eleitorais, e pelos secretários de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação deste Tribunal, estes na condição de convidados eventuais.
§ 1º O CTO-JE será presidido pelo secretário de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade deste Tribunal e, em seus impedimentos, pelo seu substituto legal.
§ 2º Os membros de tribunais regionais eleitorais compõem o CTO-JE na qualidade de representantes dos tribunais que integram a mesma região geográfica.
§ 3º O presidente do CTO-JE providenciará, no prazo de 60 (sessenta) dias, a elaboração e publicação do Regimento Interno do CTO-JE.
§ 4º Compete ao presidente do CTO-JE a indicação dos representantes de cada região geográfica, bem como de seus respectivos suplentes, na forma prevista em Regimento Interno.
§ 5º Os membros convidados serão chamados a participar de reuniões por iniciativa do presidente do CTO-JE, em função dos temas a serem tratados.
Art. 2º O CTO-JE se reportará ao diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, tendo as seguintes atribuições, sem prejuízo da autoridade e supervisão de outros órgãos:
I – elaborar propostas de aprimoramento das diversas fases do ciclo orçamentário;
II – propor atos regulamentando procedimentos relacionados ao processo orçamentário;
III – realizar estudos técnicos e sugerir critérios para a definição de prioridades de atendimento da demanda por recursos orçamentários e financeiros;
IV – propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informação que dão suporte aos processos orçamentários, financeiros e contábeis;
V – sugerir mecanismos de integração das unidades responsáveis pelas atividades de orçamento, finanças e contabilidade;
VI – propor a criação de câmaras técnicas, de caráter definitivo ou provisório, para tratar de temas inerentes às atividades de orçamento, finanças e contabilidade;
VII – sugerir o aprimoramento e a uniformização de procedimentos contábeis no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 3º O CTO-JE reunir-se-á:
I – em caráter ordinário, trimestralmente; e
II – em caráter extraordinário, a qualquer momento, por convocação do presidente.
Art. 4º Integram o CTO-JE, como unidades de apoio aos assuntos que serão discutidos em plenário, câmaras técnicas permanentes das seguintes áreas:
I – Tecnologia e Informação;
II – Infra-Estrutura Imobiliária;
III – Pessoal e Benefícios;
IV – Programação Orçamentária;
V – Qualidade e Transparência dos Gastos;
VI – Gestão Financeira e Contábil.
§ 1º As câmaras técnicas de que trata o caput deste artigo, que se reportarão ao presidente do CTO-JE, serão coordenadas por representantes da SOF/TSE e compostas por, no mínimo, 6 (seis) integrantes, na forma do Regimento Interno do CTO-JE.
§ 2º As câmaras técnicas reunir-se-ão, de acordo com cronograma estabelecido pelo CTO-JE, em função de critérios por ele definidos, para discutir os assuntos sob sua responsabilidade e propor, ao comitê, alternativas de soluções para as questões debatidas.
§ 3º O gabinete da SOF/TSE exercerá as funções de secretaria-executiva do CTO-JE e prestará o apoio necessário à realização das reuniões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 309, Setembro/2008, p. 9-10.