Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 632, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1º, inciso II, da Lei n° 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo n° 7898/2008, resolve
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 1.913.626,00 (um milhão, novecentos e treze mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.913.626,00 (um milhão, novecentos e treze mil, seiscentos e vinte e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 174, Seção 1, de 9.9.2008, p. 82-86.