Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 61, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 21.539/2007, resolve
Conceder, a partir de 26 de outubro de 2007, pensão vitalícia a JOSIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ex-esposa do ex-servidor ARISTIDES DE OLIVEIRA, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), e pensão temporária a GABRIEL DE OLIVEIRA MARQUES, neto inválido do ex-servidor, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do artigo 40, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, do artigo 40, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e dos artigos 217, inciso I, alínea "b", inciso II, alínea "d", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de1990.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 24, Seção 2, de 6.2.2008, p. 27.