Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 60, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 22.552/2007, resolve:

CONCEDER reversão de aposentadoria, com fundamento no artigo 25, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225, de 4 de setembro de 2001, a ROSÁLIA FERREIRA DE SOUZA FILHA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, em vaga criada pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 27, Seção 2, de 11.2.2008, p. 31.