Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 585, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em R$ 15,00 (quinze reais), por beneficiário, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.
Art. 2º Revogar a Portaria na 215, de 16 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 25.8.2008, p. 1.