Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 584, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e conforme solicitação do Ministério da Defesa mediante Ofício nº 8784/SC3-2/EMD-MD, datado de 07 de agosto corrente, contido no procedimento administrativo nº 667/2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos e o repasse de recursos ao Ministério da Defesa com vistas ao apoio logístico a ser prestado pelas Forças Armadas durante as Eleições Municipais de 2008, conforme segue:
Órgão Concedente: 14 - Justiça Eleitoral
Unidade Gestora: 070001 - Gestão: 00001
Órgão Executor: 52 - Ministério da Defesa
Unidade Gestora: 110407 - Gestão: 00001
Programa: 02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais
Valor: GND 3 - R$ 767.114,13
GND 4 - R$ 16.900,00
Total - R$ 784.014,13
Art. 2º Os créditos não empenhados e eventuais saldos financeiros serão restituídos à Justiça Eleitoral, após o término das atividades relativas às Eleições Municipais de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 163, Seção 1, de 25.8.2008, p. 95.