Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 576, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentação do relatório dos trabalhos definido no art. 2º da Portaria-TSE nº 490/2008, por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 308, Agosto/2008, p. 10.