Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 566, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 218, de 16 de abril de 2008 , publicada no Diário da Justiça de 18 de abril a 24 de julho do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral manterá a publicação impressa e eletrônica até 15 de setembro de 2008, data a partir da qual o DJe substituirá integralmente a versão em papel.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Haverá divulgação desta portaria durante 30 dias no Diário da Justiça.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 18.8.2008, p.16.