Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 50, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a dezembro de 2007, constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 21, Seção 1, de 30.1.2008, p. 153-154.