Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 498, DE 24 DE JULHO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando os princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal e o sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça no Ofício-CNJ n° 4/SP/GP, de 13 de junho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída comissão incumbida de estudar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a revisão técnica da obra de construção do Edifício Sede, objeto do Contrato-TSE n° 10/2007.
Art. 2° Compõem a comissão, sob coordenação do primeiro, os servidores MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS, SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA, SALATIEL GOMES DOS SANTOS, FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA SANTOS VELLENICH e CRISTIANE VALE DE SOUSA.
Art. 3° Integram também a comissão, como representantes dos contratados, os engenheiros SHUNICHI TOMIOKA do Consórcio OAS/Via Engenharia e RUI SOARES BARROS, do Escritório Oscar Niemeyer.
Art. 4° Compete à comissão reexaminar as especificações constantes dos projetos de arquitetura e instalações, as relativas a revestimentos, esquadrias, metais, materiais de acabamento em geral e equipamentos, dentre outras, bem como os valores orçados e contratados para execução da obra.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 307, Julho/2008, p. 8.