Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 465, DE 8 DE JULHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno, e considerando o disposto no art. 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999, no art. 13, § 1º, V e no art. 30, V, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela de participação do Tribunal no custeio do Plano de Saúde, como segue:
Faixa de remuneração |
% |
Até a remuneração de R$ 10.546,50 |
75% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 |
65% |
A partir de R$ 17.483,63 |
55% |
Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa nº 5, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Brasília, 8 de julho de 2008.
Miguel Augusto Fonseca de Campos
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 307, Julho/2008, p. 9.