Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 451, DE 2 DE JULHO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regulamento Interno e considerado o que consta do Procedimento Administrativo nº 7.647/1986, resolve:
Conceder, com efeitos financeiros a partir de 2 de março de 2008, pensão temporária para NEYDE GOMES GUEDES, filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ PINHEIRO GUEDES, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos artigos 3º, inciso II, 5º, inciso II, alínea "a" e parágrafo único e 6º, parágrafo único, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, combinado com os artigos 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 e 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980, diplomas legais vigentes na data do óbito do instituidor da pensão.
Min. CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 126, Seção 2, de 3.7.2008, p. 44.