Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 444, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissões de Assessoramento Técnico (CAT) com o objetivo de prestar auxílio à Comissão Permanente de Licitação, aos Pregoeiros e às comissões especiais de licitação, em aspectos técnicos que envolvam os procedimentos administrativos adiante indicados.
Art. 2º Compõem as comissões, sob a presidência dos primeiros:
I – Procedimento Administrativo nº 8.837/2008: ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA, LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE, GLADISTON DA SILVA COSTA, RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO, MARA NUBIA DELLINGHAUSEN, PEDRO RAMOS MATEUS FILHO e FAUSTO BARROS DE SÁ TELES;
II – Procedimento Administrativo nº 4.318/2008: ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA, RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO, MARA NUBIA DELLINGHAUSEN e FAUSTO BARROS DE SÁ TELES;
III – Procedimento Administrativo nº 7.977/2008: ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA, RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO, MARA NUBIA DELLINGHAUSEN, PEDRO RAMOS MATEUS FILHO, FLÁVIO RIBEIRO SANTANA e FAUSTO BARROS DE SÁ TELES;
IV – Procedimento Administrativo nº 8.529/2008: ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA, RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO, MARA NUBIA DELLINGHAUSEN, PEDRO RAMOS MATEUS FILHO e FAUSTO BARROS DE SÁ TELES;
V – Procedimento Administrativo nº 7.906/2008: ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA, RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO e MARA NUBIA DELLINGHAUSEN.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 306, Junho/2008, p. 10-11.