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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 416, DE 19 DE JUNHO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e conforme Procedimento Administrativo nº 7896/2008, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.642,00 (seiscentos mil e seiscentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 118, Seção 1, de 23.6.2008, p. 86.

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