Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 34, DE 22 DE JANEIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 167, § 2º da Constituição Federal, no artigo 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Portaria SOF/MP nº 69, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Promover a reabertura de crédito extraordinário em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 16, Seção 1, de 23.1.2008, p. 73.