Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 321, DE 13 DE MAIO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1°, inciso II, da Lei n° 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender à indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 91, Seção 1, de 14.5.2008, p. 90.