Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 300, DE 6 DE MAIO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta portaria, o Manual de Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Determinar ao secretário de Controle Interno e Auditoria a atualização periódica do manual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 305, Maio/2008, p.11.