Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N°296, DE 6 DE MAIO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral, no valor global de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 86, Seção 1, de 7.5.2008, p. 85.