Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 266, DE 5 DE MAIO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 62, § 1°, inciso II, da Lei n° 11.514, de 13 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor global de R$ 220.760,00 (duzentos e vinte mil, setecentos e sessenta reais), para atender à indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 220.760,00 (duzentos e vinte mil, setecentos e sessenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 85, Seção 1, de 6.5.2008, p. 88-89.