Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 257, DE 5 DE MAIO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE: Art. 1° Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, Grupo de Consultoria em Gerência de Projetos.
Parágrafo único. O grupo de que trata este artigo será composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria, conforme as autorizações constantes do procedimento protocolizado sob o número 8.616/2008.
Art. 2° Compete ao grupo prestar consultoria às seguintes atividades:
I – elaboração de carteira de projetos dos tribunais regionais eleitorais;
II – verificação do nível de maturidade dos tribunais regionais eleitorais em relação à gerência de projetos;
III – estabelecimento dos parâmetros objetivos a serem adotados na metodologia de gerenciamento de projetos, programas e/ou portfolios;
IV – elaboração de modelo de operação do escritório de projetos nos tribunais regionais eleitorais e sua implementação;
V – gerenciamento, controle e monitoramento de projetos de interesse dos regionais e da Justiça Eleitoral.
Art. 3° O grupo de consultoria submeterá à apreciação do secretário de Tecnologia da Informação o resultado dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Grupo de Consultoria em Gerência de Projetos
Flávio Feitosa Costa – TSE (coordenador)
Grace Porto – TSE Wennder Fidelis – TSE
Paulo Roberto Mendes – TRE/MG
Breno Murari Magnani Machado – TRE/MG
Julio Valente da Costa – TRE/PA
Alcides Renato Pamplona – TRE/PA
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 305, Maio/2008, p. 8-9.