Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA N° 203, DE 4 DE ABRIL DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando a necessidade de implementar controles mais precisos e de tornar mais célere o procedimento de solicitação de passagens e diárias;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o uso obrigatório, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, do Sistema de Passagens e Diárias (SPD), que tem por finalidade automatizar as etapas de aprovação de viagens, bem como a solicitação de emissão de bilhetes de passagens e a concessão de diárias.
Art. 2° Os formulários impressos de requisição de passagens e concessão de diárias não mais deverão ser utilizados, sendo substituídos integralmente pelo processo eletrônico.
Art. 3° Fixar competência à Secretaria de Administração, para administrar o SPD.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 12.