Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 193, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta portaria, a metodologia de desenvolvimento de sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral, denominada Processo de Desenvolvimento Unificado de Software (Produs) – versão 1.1.

Art. 2º Cabe ao secretário de Tecnologia da Informação acompanhar a aplicabilidade da metodologia desenvolvida e manter o diretor-geral da Secretaria informado sobre a execução dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 10-11.