Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 192, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta portaria, a metodologia de gerenciamento de projetos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral – versão 1.7.
Art. 2º O Escritório de Projetos da STI deverá informar, mensalmente, ao secretário de Tecnologia da Informação o cumprimento das atividades planejadas para o período.
Art. 3º Cabe ao secretário de Tecnologia da Informação acompanhar a aplicabilidade da metodologia desenvolvida e manter o diretor-geral da Secretaria informado sobre a execução dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 10-11.