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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 191, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta portaria, o Plano de Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral para o biênio 2007/2008.

Art. 2º As unidades responsáveis pelas metas deverão informar, mensalmente, ao secretário de Tecnologia da Informação o cumprimento das atividades planejadas para o período.

Art. 3º Cabe ao secretário de Tecnologia da Informação gerenciar o plano de gestão e manter o diretor-geral da Secretaria informado sobre a execução do plano de gestão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 304, Abril/2008, p. 10-11.

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