Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 11.416, de 15.12.2006, resolve:
Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será aplicada a tabela de vencimentos anexa a esta Portaria.
Brasília, 14 de janeiro de 2008.
Ministro MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 12, de 17.1.2008, p. 1-2.